terça-feira, 5 de outubro de 2010

Será que é justo?

Estive pesquisando em diversos lugares a respeito do salário da policia e dos bombeiros militares do RJ e por acaso achei uma tabela que mostrava o salário de oficiais e soldados de todos os estados.
Na época eu estudava para realizar uma prova para oficial do bombeiro RJ. Que vamos combinar que é uma profissão muito bonita, porém arriscada também!
Fiquei assustado ao saber que um soldado PM no DF ganha o dobro do que ganha um Asp.Oficial aqui no RJ. Podemos observar na tabela que é totalmente desigual a média salarial pelos estados do Brasil.


PM Asp. Oficial

PM soldado
AC
4556,6
AC
1811,77
AL
3567,94
AL
1726,62
AP
4645,2
AP
1871,83
AM
.
AM
.
BA
3653,83
BA
1549,78
CE
2404,18
CE
1445,29
DF
8714,97
DF
4129,73
ES
3794,31
ES
2196,66
GO
5160
GO
2711
MA
3793,42
MA
2037,39
MT
5690,18
MT
1754,43
MS
5673,64
MS
1700
MG
3844,45
MG
1518,96
PA
.
PA
.
PB
3417,96
PB
1424,76
PR
3682,41
PR
1024,33
PE
2894,04
PE
1237,29
PI
2087,69
PI
1127,2
RJ
2230,02
RJ
900
RN
3015,96
RN
1818,16
RS
2110,1
RS
966,2
RO
3756,32
RO
1712,42
RR
2799
RR
1122,38
SC
8348,13
SC
2435,51
SP
4261,04
SP
2170
SE
3936,76
SE
2008,5
TO
3797,78

TO
1572,29




Tanto a PM quanto o BM, são profissões extremamente necessárias para a população e ambas correm muito risco, até mesmo de perderem suas vidas. Agora, você acha justo esse salário para heróis que arriscam suas vidas para salvar as de outras e manter a segurança publica em ordem???
PEC 300- para saber mais sobre o projeto  acesse:
Embora muitos pudessem estar pensando que isso é uma desculpa para aqueles policias corruptos que extorquem o cidadão irregular, aqui fica o meu parecer:
Não, não é... Desculpa para o crime de corrupção é:

Pena

A pena é de dois a oito anos de reclusão, além de multa. Ela pode ser aumentada em um terço se tal vantagem significar alguma falta de cuprimento do dever funcional.

Agravantes

A pena é agravada "se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional". Se apenas retardar ou deixar de fazer o que deve fazer, trata-se de corrupção passiva imprópria. Se praticar ato infringindo dever funcional, trata-se de corrupção passiva própria.
Se o funcionário público for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento, a pena também é agravada (art. 317, § 2º, do Código Penal).
Embora o salário não seja justo, não podemos “roubar” dos outros o nosso complemento salarial!!!!

Me desculpe, mas isso é 100 comentários

Ramon Francisco




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